sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

EDUCAÇÃO ESPECIAL

É preciso deixar de lado a visão de aluno “deficiente e incompleto “ e fazer prevalecer uma visão sócio antropológica da educação vendo o aluno como portador de diferenças individuais. A diversidade não é defeito e merece receber da escola respostas educativas de qualidade .
     A Constituição Federal – 1998 e a lei de Diretrizes e Bases da Educação – n° 9.394/96, estabelecem que a Educação é um direito de todos , garantido atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência .
    Educação inclusiva – é  um movimento internacional. O Brasil está engajando nele, pois cerca de 15 milhões de brasileiros portadores de deficiências aguardam a oportunidade de participar plenamente da vida em sociedade, como têm direito.
  A Educação inclusiva propõe que todas as pessoas com necessidades educativas especiais sejam matriculadas na escola regular.
 Para isso , a escola precisa ser democrática e aprender a individualizar o ensino aos PNEE, pois sabe-se que se bem orientados, tem potencial  para se desenvolver e se auto-realizar.
  O que se defende é uma sociedade inclusiva , que estabeleça um compromisso com as minorias.
  A escola exerce sua função democrática não só quando recebe a matrícula do aluno com necessidades especiais , mas quando acolhe, educa e ensina a todos , respeitando as diferenças individuais, estimulando em especial o desenvolvimento pleno de cada um. A escola deve ser aberta pluralizada e de qualidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário