É preciso deixar de lado a visão de aluno “deficiente e incompleto “ e fazer prevalecer uma visão sócio antropológica da educação vendo o aluno como portador de diferenças individuais. A diversidade não é defeito e merece receber da escola respostas educativas de qualidade .
A Constituição Federal – 1998 e a lei de Diretrizes e Bases da Educação – n° 9.394/96, estabelecem que a Educação é um direito de todos , garantido atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência .
Educação inclusiva – é um movimento internacional. O Brasil está engajando nele, pois cerca de 15 milhões de brasileiros portadores de deficiências aguardam a oportunidade de participar plenamente da vida em sociedade, como têm direito.
A Educação inclusiva propõe que todas as pessoas com necessidades educativas especiais sejam matriculadas na escola regular.
Para isso , a escola precisa ser democrática e aprender a individualizar o ensino aos PNEE, pois sabe-se que se bem orientados, tem potencial para se desenvolver e se auto-realizar.
O que se defende é uma sociedade inclusiva , que estabeleça um compromisso com as minorias.
A escola exerce sua função democrática não só quando recebe a matrícula do aluno com necessidades especiais , mas quando acolhe, educa e ensina a todos , respeitando as diferenças individuais, estimulando em especial o desenvolvimento pleno de cada um. A escola deve ser aberta pluralizada e de qualidade.
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